Não concordas com o valor da fatura da luz… não tens que pagar se conheceres esta lei!

É possível que já tenhas recebido faturas com valores muito elevados para pagar, seja de luz, gás, água ou telecomunicações. Algumas razões para isso são as chamadas “estimativas”, os acertos ou problemas com os sistemas informáticos das empresas.

Se isso te acontecer, fica sabendo que existe uma lei que te pode proteger: a Lei dos Serviços Públicos. Esta lei já foi útil para algumas pessoas, nomeadamente uma pessoa que recebeu uma fatura no valor de mais de 650 euros de eletricidade. Mas no final, acabou por pagar apenas metade.

Como? Recorrendo à Lei nº23/96 de 26 de julho. Consta no ponto 1 do artigo 10º que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

Isto é, o direito da empresa (aplicado apenas a serviços essenciais) a receber o dinheiro prescreve após 6 meses. O cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. Já os 6 meses mais recentes, terá sempre de pagar. Isto serve tanto para clientes particulares como para empresas, por isso deve-se sempre prestar atenção às datas das faturas.

No caso do cliente dos 650 euros de eletricidade, a empresa em questão não lhe tinha enviado qualquer fatura da luz durante 9 meses – mandavam a fatura do gás, mas nada da eletricidade. Um dia, chegou a conta de 650 euros para pagar. O apoio ao cliente da empresa admitiu que a falha tinha sido deles e a primeira sugestão foi pagar a totalidade da quantia em prestações. Como conhecia a lei, o cliente reclamou e pediu para refazerem as contas, anulando os 3 meses mais anteriores aos últimos 6.

Passado alguns dias, recebeu o novo valor a pagar: em vez de 651 euros, só tinha de pagar 395, isto é, 256 euros a menos, referentes aos 3 meses que já tinham prescrito. Quanto ao restante, pagou a prestações.

As empresas não são obrigadas a avisar o cliente sobre os valores que tiverem prescrito, tendo de ser o próprio cliente a pedir, referindo expressamente a lei. Sempre que receberes faturas muito antigas ou altas, olha bem para as datas para verificar que não vais pagar nada para trás dos últimos 6 meses.

Se isto acontecer contigo, não pagues a pensar que podes apresentar uma reclamação posteriormente, pois se pagares estás a assumir que aceitaste e não podes recuar.

O que tens de fazer é pedir para suspender a fatura, reclamar por escrito e aguardar.

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