O novo regime de reformas antecipadas, que garante compensar as carreiras contributivas muito longas, deve ficar pronto ainda este ano.
Este regime é dirigido às pessoas com carreiras contributivas que superem os 40 anos de desconto.
O tema da flexibilização da idade da reforma foi abordado por Vieira da Silva durante as comemorações do dia da Segurança Social, que lembrou a situação de trabalhadores atuais no limiar da reforma que registam “as mais longas carreiras contributivas que o sistema teve ou terá” e que é de “inteira justiça que essa realidade seja de novo considerada de forma sustentável”. Vieira da Silva acrescenta ainda que o novo regime das reformas antecipadas (compromisso do Governo) vai ficar pronto este ano.
As saídas antecipadas da vida ativa estiveram completamente congeladas no setor privado entre os anos de 2012 e 2014, passando a ser parcialmente permitidas em 2015 a quem tivesse 60 anos de idade e 40 de descontos. No início de 2016, o regime deixou de estar suspenso e o acesso às pensões antecipadas ficou disponível para beneficiários com pelo menos 55 anos de idade e 30 ou mais de descontos.
O sistema de penalizações (0,5% por cada mês de antecipação), o aumento da idade da reforme (atualmente é de 66 anos e dois meses) e o impacto do fator de sustentabilidade fez com que o governo suspendesse de forma parcial as reformas antecipadas, recuperando o regime de 2015.
O governo de Passos Coelho modificou também o fator de sustentabilidade criado com a reforma da Segurança Social de 2007, mas o modelo em vigor não agrada ao atuar executivo, que planeia uma nova mudança. O ministro da Segurança Social afirma que “de instrumento de flexibilidade na gestão da idade da reforma com neutralidade financeira, o fator de sustentabilidade transformou-se num instrumento de gestão conjuntural de despesa, aumentando de forma arbitrária a idade legal da reforma e penalizando as mais longas carreiras contributivas”.
No fim da sessão, Vieira da Silva não referiu as mudanças que o fator de sustentabilidade ia sofrer, mas adiantou que uma das hipótese é que, tal como aconteceu no passado, as pessoas possam voltar a escolher se pretendem prolongar a vida ativa e anular o efeito do fator de sustentabilidade ou se preferem reformar-se com um valor mais baixo. Na atualidade, este fator não deixa margem de escolha aos futuros pensionistas, determinando uma idade legal da reforma.
De qualquer forma, Vieira da Silva afirma que as alterações do fator de sustentabilidade não devem começar a ser refletidas nas reformas que forem deferidas em 2017.
O ministro adianta ainda que os novos acordos de cooperação com o setor social serão feitos por concurso, a partir do próximo ano, de maneira a afastar qualquer risco de favoritismo.
Por entre os critérios considerados nestes concursos para a escolha de projetos de cooperação social estão incluídos os de necessidade, equilíbrio territorial e equidade: “ele e só eles determinarão o esforço público de reforço da cooperação”.