Um polícia multou um peão na passadeira! Finalmente, um agente de autoridade sabe aplicar o código de estrada. Tal como há condutores que abusam, também há peões que infringem as regras.
Porém, a maioria dos peões não sabe que atravessar a rua numa passadeira poderia levar a uma multa!
Por lei, o peão não pode passar fora da passadeira sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância, não a pode atravessar quando estiver vermelho para os peões e é obrigado a verificar se há ou não condições de segurança para atravessar uma faixa de rodagem. Embora esta última situação seja rara, por força da inaplicabilidade da lei, aconteceu em Beja:
“Um peão de Beja foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e multou não o condutor, mas o peão”, avança o Jornal de Notícias.
A lei para esta ação está prevista no Código de Estrada, no artigo 101º:
“Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO III
Do trânsito de peões
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50m, perpendicularmente ao eixo da via.
4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 6€ a 30.”
Almeida e Silva, jurista do Automóvel Clube de Portugal, explicou ao Jornal de Notícias que “se o condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira, prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura”.
O especialista do ACP acrescenta ainda que “quantificar esta distância de prudência não é fácil, já que os 100 a 150 metros que geralmente se convenciona como sendo suficientes para uma travagem livre perigos, podem não o ser”.
“Quando há um atropelamento numa passadeira, culpa-se sempre o condutor, mas por vezes a responsabilidade é do peão. Mesmo que se circule a 50km por hora, nem sempre é possível imobilizar o veículo em meia dúzia de metros. À noite ou em condições de luminosidade reduzida, os cuidados devem ser redobrados”, continua Almeida e Silva.
No caso de seres um dos peões que costuma cometer imprudências do género, ficas a saber que a coima prevista varia entre os 10 e os 50€, um valor que o jurista considera insuficiente para acabar com as más práticas.