Ter o conhecimento de informações como esta pode fazer a diferença entre pagares os danos do teu veículo e da via ou receberes uma indemnização em caso de acidente numa autoestrada ou via rápida concessionada.
Por vezes acontece aparecerem objetos estranhos nas autoestradas, como peças largadas por outros veículos, objetos de carga que se soltam ou mesmo animais. Estas situações, que não deviam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção, podem resultar em acidentes e danos nas viaturas e se te acontecer deves exigir a presença da GNR.
O ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007, sobre acidentes em autoestradas, diz o seguinte:
“Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.”
Os indivíduos que circulam nas autoestradas vão dizer que não é necessário e que tratam de tudo, porém, segundo a lei 24/2007, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionada, só podemos reclamar o pagamento dos danos à concessionária caso haja uma participação das autoridades.
Esta técnica tem sido utilizada pelas concessionárias para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Assim, se alguma vez tiveres um acidente por culpa da concessionária, exige a presença da autoridade e não te deixes ir na conversa dos senhores da assistência que dizem que tratam de tudo e que não é necessário envolver a autoridade.
Lembra-te: se não chamares as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos.
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